A História da Rádio Clube FM de Ceilândia
A Rádio Clube FM de Ceilândia iniciou sua trajetória em 30 de setembro de 1998, quando o então presidente do Ceilândia Esporte Clube, Sr. Wantuir Alves Galvão, solicitou ao Ministério das Comunicações a permissão para operar uma emissora de radiodifusão comunitária na cidade.
Após a aprovação da Lei Federal nº 9.612/98, que estabeleceu as diretrizes para as novas instituições de radiodifusão comunitária, foi fundada em 19 de janeiro de 2002 a Associação Comunitária Rádio Clube FM de Ceilândia. A associação foi registrada no 7º Ofício de Registro Civil sob o número 001 do livro A1.
Após um período de cinco anos de tramitação do processo, em 13 de agosto de 2007, a Rádio Clube FM de Ceilândia recebeu a licença provisória para iniciar suas operações. Após 30 dias de funcionamento, o Ministério das Comunicações concedeu a outorga definitiva, permitindo que a emissora continuasse em pleno funcionamento até os dias atuais.
O que é a rádio comunitária?
A rádio comunitária é uma estação que atua como um verdadeiro canal de comunicação voltado especialmente para uma comunidade. O objetivo é dar voz aos moradores de uma determinada região. Nesse sentido, somente associações e fundações comunitárias que não tenham fins lucrativos podem utilizar esse meio para se comunicar.
A programação é pluralista e responsável por divulgar pensamentos e eventos, valorizar as manifestações culturais, disseminar costumes e tradições e outros assuntos do tipo. A cobertura costuma ser restrita a um raio de 1 km contado a partir da localização da antena transmissora. Essa categoria de emissora de rádio está vinculada globalmente à Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) e à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária.
De qualquer forma, o Governo Federal veda expressamente a veiculação da programação de outra emissora simultaneamente. Isso significa que as rádios comunitárias não estão autorizadas a patrocínio comercial de forma direta — é liberada apenas uma espécie de ‘‘apoio cultural’’ que vai ajudar nos custos de manutenção e transmissão do programa.
Por isso, a emissora não pode transmitir publicidade de serviços e produtos, somente mensagens institucionais da entidade apoiadora. Essa medida é útil para evitar a concorrência desleal com as demais rádios comerciais, uma vez que estas são obrigadas ao pagamento de tributos referentes ao serviço prestado.
Além disso, as rádios comunitárias somente estão aptas para funcionar após os seus responsáveis participarem de uma seleção organizada pelo Ministério das Comunicações, sob a forma de habilitação.